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Art. 530, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Enquanto processado o recurso de agravo, a transferência do condenado para base territorial de jurisdição distinta não implicará remessa dos respectivos autos, caso em que o feito só será remetido após eventual juízo de retratação. Subseção I-A Da Execução do Acordo de Não Persecução Penal