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Art. 537, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Havendo mais de uma guia de recolhimento para um determinado sentenciado, o processamento não deverá ser feito no bojo de uma única autuação. Nesse caso, para cada guia haverá uma autuação, ficando os autos das execuções posteriores apensados aos da primeira, observada continuidade entre as datas de término da pena da primeira e começo da segunda, e assim sucessivamente.