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LeiJuris

Art. 538, § 2

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Homologado o cálculo de liquidação, o ofício de justiça providenciará o agendamento da data do término do cumprimento da pena e das datas de implementação dos lapsos temporais para postulação dos benefícios previstos em lei, bem como o encaminhamento de duas cópias do cálculo ou seu extrato ao diretor do estabelecimento prisional, a primeira para ser entregue ao executado, servindo como atestado de pena a cumprir e a segunda para ser arquivada no prontuário do executado.
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