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Art. 538, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Alterada a situação processual, como por exemplo na mudança de regime de cumprimento da pena, fixada nova database para benefícios prisionais ou modificada a previsão de término de pena, a atualização do cálculo de penas é sempre obrigatória, prosseguindo-se nos termos dos §§ 1º e 2º.