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Art. 543, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O atestado de pena deverá ser encaminhado diretamente ao e-mail das Unidades Prisionais, cujos endereços poderão ser consultados no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, ficando vedado o encaminhamento pelos Oficiais de Justiça.