Art. 544
Constará do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes:
Art. 544, inciso I
o tempo total da pena privativa de liberdade;
Art. 544, inciso II
o regime prisional de cumprimento;
Art. 544, inciso III
a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena;
Art. 544, inciso IV
as frações de cumprimento da pena e as datas a partir das quais, em tese, o apenado poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional. Subseção VIII Do Livramento Condicional, Indulto e Comutação da Pena