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LeiJuris

Art. 544

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 544

Constará do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes:

Art. 544, inciso I

o tempo total da pena privativa de liberdade;

Art. 544, inciso II

o regime prisional de cumprimento;

Art. 544, inciso III

a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena;

Art. 544, inciso IV

as frações de cumprimento da pena e as datas a partir das quais, em tese, o apenado poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional. Subseção VIII Do Livramento Condicional, Indulto e Comutação da Pena

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