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Art. 544, inciso IV — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
as frações de cumprimento da pena e as datas a partir das quais, em tese, o apenado poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional. Subseção VIII Do Livramento Condicional, Indulto e Comutação da Pena