Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.