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Art. 551 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O juízo da execução, dentre as ações voltadas à integração social do condenado e do internado, e para que tenham acesso aos serviços sociais disponíveis, diligenciará para que sejam expedidos seus documentos pessoais, dentre os quais o CPF, que pode ser expedido de ofício, com base no art. 11, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008. Seção XXIX Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios Subseção I Dos Livros da Corregedoria dos Presídios