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Art. 555, § UNICO, inciso III — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
recebido o alvará de soltura devidamente cumprido pela autoridade competente, comunicará imediatamente ao Juízo de conhecimento ou da Execução, conforme existente ou não processo de execução da pena, a quem competirá as devidas anotações no sistema BNMP 2.0.