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Art. 558, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nenhuma transferência de preso será realizada no período de 7 (sete) dias úteis anteriores à audiência designada, salvo necessidade urgente, comunicandose, de imediato e por escrito, ao juiz, à ordem de quem o preso estiver recolhido, ao Juiz Corregedor da Polícia Judiciária e à Delegacia de Capturas e Polinter, indicando, nesse caso, o local para onde for feita a remoção.