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LeiJuris

Art. 558, § 4

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A Delegacia de Capturas e Polinter encaminhará, na capital, uma cópia do ofício, relativo à primeira apresentação em juízo, ao distrito policial onde o preso estiver recolhido, indicando a vara e o número do processo instaurado, para os fins previstos no parágrafo anterior.
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