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Art. 563, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nas requisições feitas por autoridade policial deverá constar o motivo da impossibilidade de realização do ato na própria unidade prisional, quando existente local apropriado, e, sempre que possível, proceder-se-á de modo a evitar conflito com os horários de maior fluxo das audiências judiciais. Subseção IV Da Autenticidade do Contramandado de Prisão