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Art. 564

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 564

Em caso de divergência ou dúvida quanto à autenticidade do contramandado de prisão, a autoridade policial entrará em contato com o juízo expedidor para a devida confirmação.

Art. 564, § UNICO

A conferência será anotada no documento, com identificação do funcionário por ela responsável. Subseção V Da Assistência Médica ao Preso

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