Art. 564
Em caso de divergência ou dúvida quanto à autenticidade do contramandado de prisão, a autoridade policial entrará em contato com o juízo expedidor para a devida confirmação.
Art. 564, § UNICO
A conferência será anotada no documento, com identificação do funcionário por ela responsável. Subseção V Da Assistência Médica ao Preso