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Art. 572 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Até o último dia de cada mês, todas as Varas de Execução Criminal do Estado remeterão, à Assessoria para Assuntos Prisionais da Secretaria de Segurança Pública, relação de presos com condenação definitiva no regime fechado, recolhidos nas diversas unidades prisionais da polícia civil submetidas à sua atividade correcional permanente, e que aguardam vaga em unidade da Secretaria da Administração Penitenciária, sem prejuízo do habitual encaminhamento da ordem de remoção.