Art. 574
As queixas e os pedidos de natureza administrativa formulados pelos presos serão autuados no cartório, para o devido processamento, ouvido o representante do Ministério Público.
Art. 574, § UNICO
Os pedidos dos presos serão, quando disponível, cadastrados no sistema informatizado como “Pedidos de Providências”. Subseção IX Da Violência contra o Preso