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LeiJuris

Art. 574

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 574

As queixas e os pedidos de natureza administrativa formulados pelos presos serão autuados no cartório, para o devido processamento, ouvido o representante do Ministério Público.

Art. 574, § UNICO

Os pedidos dos presos serão, quando disponível, cadastrados no sistema informatizado como “Pedidos de Providências”. Subseção IX Da Violência contra o Preso

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