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Art. 573, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Concluída a apuração e estando o estabelecimento em condições de continuidade de funcionamento, determinará o arquivamento do procedimento, com ciência ao Ministério Público, comunicando-se à Corregedoria Geral da Justiça. Subseção VIII Das Queixas e Pedidos de Natureza Administrativa dos Presos