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Art. 573, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Para fins de controle correcional, essas comunicações, em expedientes individualizados, deverão ser cadastradas como “pedido de providências” no fluxo da Corregedoria dos Presídios, que servirá para controle e acompanhamento da instauração de apuração administrativa da responsabilidade de agente público ou mesmo a necessidade de eventual interdição do estabelecimento.