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LeiJuris

Art. 575, § 1

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Para fins de controle correcional, sempre que houver notícia de violência a preso, seja dentro da unidade ou mesmo em atendimento externo, o fato deverá ser comunicado ao Juiz Corregedor, que adotará o seguinte procedimento:
leijuris.com.br

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