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Art. 91, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se. Subseção II Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais e Das Cotas nos Autos