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Art. 13.112.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se os declarantes ou participantes não puderem, por alguma circunstância, assinar, far-se-á declaração no termo, assinando a rogo outra pessoa e apondo-se à margem do ato a impressão datiloscópica da que não assinar mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de Cap. – XIII tinta para carimbo.