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Art. 13.112.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O verso da última folha que não for utilizada para o termo de conciliação e de mediação lavrado nas folhas imediatamente anteriores será inutilizado pelo responsável por sua escrituração, mediante carimbo “em branco” ou lançamento de termo equivalente.