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Art. 14.5.1.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O titular investido em nova delegação deverá encaminhar cópia do título de outorga, apostilado com o início de exercício, à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.