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LeiJuris

Art. 14.5.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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É competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que preencherá e assinará o termo de apostilamento contido no verso do título de outorga.
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