Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 15.104 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As informações relacionadas ao protesto são prestadas privativamente pelos Tabeliães de Protesto de Títulos, observadas as regras da Lei n.º 9.492, de 10 de setembro de 1997.