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Art. 15.34.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não comprovado o endereço do emitente ou não se convencendo da legitimidade dos motivos alegados pelo apresentante, pode o Tabelião, em nova devolução, recusar a recepção do cheque por meio de nota devolutiva fundamentada.