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Art. 16.14 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os índices dos livros devem conter os nomes de todos outorgantes e outorgados, inclusive os dos respectivos cônjuges e companheiros, e podem ser elaborados pelo sistema de fichas, livros ou banco de dados informatizado. 489 93.240/86, art. 1º, III, L. 4.947/66, art. 22, § 3º, Prov. CGJ 08/2012, 13/2012 e 40/2012.