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Art. 16.160 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A informação sobre a existência ou não de testamento somente será fornecida pelo CNB-CF ou pelo CNB-SP nos seguintes casos: 717 a) mediante requisição judicial ou do Ministério Público, gratuitamente;
b) de pessoa viva, a pedido do próprio testador, mediante apresentação da cópia do documento de identidade, observado o subitem 160.1.;
c) de pessoa falecida, a pedido de interessado, mediante apresentação da certidão de óbito expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, observado o subitem 160.1.