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Art. 17.113 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Do registro da emancipação sempre constarão: a) data do registro e da emancipação; b) prenome, sobrenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado; data e Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi registrado o seu nascimento; c) nome, profissão, naturalidade e residência dos pais ou do tutor. Subseção II Da Interdição