Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.6.9.4.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Esgotado o prazo de quinze dias para as buscas, o Oficial que enviou a solicitação de buscas pelo sistema manual poderá certificar, a pedido da parte interessada, a inexistência de informações a respeito do assento pretendido junto a Central de Informações do Registro Civil. Subseção IV Do Expediente Ao Público