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Art. 17.6.9.4.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Esgotado o prazo de quinze dias para as buscas, o Oficial que enviou a solicitação de buscas pelo sistema manual poderá certificar, a pedido da parte interessada, a inexistência de informações a respeito do assento pretendido junto a Central de Informações do Registro Civil. Subseção IV Do Expediente Ao Público