Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 19.103 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A indicação da localização do bem será de responsabilidade do credor fiduciário ou de seus mandatários e, uma vez encontrado, serão agendados dia e horário para o cumprimento da diligência de apreensão.