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LeiJuris

Art. 19.103

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A indicação da localização do bem será de responsabilidade do credor fiduciário ou de seus mandatários e, uma vez encontrado, serão agendados dia e horário para o cumprimento da diligência de apreensão.
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