Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 19.107 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O valor pago pelo credor fiduciário para regularização da situação do bem móvel, incluindo emolumentos e demais encargos pagos para consolidação da propriedade e posse plena, poderá compor o saldo total da dívida.