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Art. 19.66 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Efetuada a averbação ou cancelamento por meio da transcrição integral do documento hábil, será feita a respectiva anotação no protocolo e nos indicadores SEÇÃO XI CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS