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Art. 19.67.19 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O IRTDPJ-SP deverá informar ao MM. Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, os Oficiais de Registro que não cumprirem os prazos de carga dos registros fixados neste provimento1235. Cap. – XIX