Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 19.85.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso o terceiro possuidor se recuse a entregar o bem, será lavrada certidão circunstanciada do ocorrido, cabendo ao credor fiduciário adotar as medidas judiciais cabíveis.