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Art. 20.169 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O requerimento do interessado e os documentos que o acompanham serão autuados, numerados e rubricados, formando o processo respectivo, a serem arquivados separadamente, constando da autuação a identificação de cada conjunto. O oficial de registro, então, procederá às buscas e à qualificação da documentação apresentada.