Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20.247.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Considera-se razoável a suspeita baseada em atos concretos ou em indícios de que o devedor está se furtando de ser intimado, circunstâncias estas que deverão ser indicadas e certificadas de forma detalhada pelo Oficial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório