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Art. 20.247.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No dia e hora designados, se o devedor não estiver presente, o Oficial procurará se informar das razões da ausência, dará por feita a intimação e deixará, mediante recibo, contrafé com alguém próximo do devedor. Em caso de recusa de recebimento da Cap. – XX contrafé ou de assinatura do recibo, o Oficial certificará o ocorrido.