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Art. 20.257.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.