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Art. 20.260.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A cessão do crédito representado por CCI implica automática transmissão das respectivas garantias ao cessionário, que se sub- roga em todos os direitos representados pela cédula, ficando o cessionário, no caso de contrato de alienação fiduciária, investido Cap. – XX na propriedade fiduciária.