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Art. 20.290.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Eventuais titulares de domínio ou confrontantes não identificados, ou não encontrados, ou que recusarem o recebimento da notificação por via postal, serão notificados por edital eletrônico, com advertência do prazo comum de 30 (trinta) dias para a apresentação de impugnação. 1872