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Art. 20.414 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para formação de índices e indicadores, os oficiais de registro deverão informar eletronicamente até o dia 15 de cada mês, à Central Registradores de Imóveis os seguintes dados relativos ao mês anterior:
a) Para os procedimentos de intimações de alienação fiduciária: