Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10, § 1º

Obito de Desaparecidos Politicos - Lei n 9.140/1995

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O pedido de indenização poderá ser formulado até cento e vinte dias a contar da publicação desta Lei. No caso de reconhecimento pela Comissão Especial, o prazo se conta da data do reconhecimento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados