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LeiJuris

Art. 12

Pacto de São José da Costa Rica

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Liberdade de Consciência e de Religião 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. 2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças. 3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas. 4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, a liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está unicamente sujeita a quais limitações necessárias para a proteção de interesses públicos?

  1. A) apenas quando for imprescindível proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas, ou ainda os direitos ou liberdades das demais pessoas.
  2. B) exclusivamente para preservar a segurança nacional, mesmo que não haja risco à ordem ou à moral.
  3. quando houver conflito entre diferentes crenças, independentemente de ameaçar a segurança ou a ordem pública.
  4. D) sempre que a pessoa for menor de idade, para garantir a educação religiosa alinhada à convicção dos pais.
  5. sempre que houver pedido de autoridade competente, sem necessidade de demonstração de risco à saúde pública.
Ver gabarito

Gabarito: A) apenas quando for imprescindível proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas, ou ainda os direitos ou liberdades das demais pessoas.

Trecho da leiA liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.

Texto oficial no Planalto ↗

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