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LeiJuris

Art. 14

Pacto de São José da Costa Rica

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Direito de Retificação ou Resposta 1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei. 2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido. 3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, todo publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo, a pessoa responsável pela publicação deve ser alguém que não esteja protegido por imunidades nem goze de foro especial. Assinale a alternativa que está de acordo com esse preceito.

  1. A) Toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão deve ter uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial.
  2. B) A pessoa atingida pode requerer a retificação ou resposta no mesmo órgão de difusão, sendo essa medida suficiente para excluir outras responsabilidades legais.
  3. A retificação ou resposta pode ser feita por qualquer órgão de difusão, independentemente de onde a informação original tenha sido veiculada.
  4. D) A pessoa responsável pela publicação pode ser protegida por imunidade, desde que responda pela retificação exigida.
  5. O direito de retificação ou resposta somente se aplica quando a informação ofensiva não foi dirigida ao público em geral.
Ver gabarito

Gabarito: A) Toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão deve ter uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial.

Trecho da leitodo publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial.

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