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LeiJuris

Art. 16

Pacto de São José da Costa Rica

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Liberdade de Associação 1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza. 2. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas. 3. O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo, o direito de associar‑se livremente pode ser limitado apenas nas hipóteses previstas em lei que sejam necessárias para…

  1. A) Quando houver necessidade, em sociedade democrática, de proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, ou de preservar o meio ambiente, conforme previsto em lei.
  2. B) Quando for conveniente, em sociedade democrática, de proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde e a moral públicas, conforme previsto em lei.
  3. Quando houver necessidade, em sociedade democrática, de proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, ou de salvaguardar a saúde, a moral públicas ou os direitos e liberdades de terceiros, conforme previsto em lei.
  4. D) Quando houver necessidade, em sociedade democrática, de proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, ou para garantir a eficiência administrativa, conforme previsto em lei.
  5. Quando houver necessidade, em sociedade democrática, de proteger a segurança nacional, a segurança econômica ou a ordem pública, conforme previsto em lei.
Ver gabarito

Gabarito: Quando houver necessidade, em sociedade democrática, de proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, ou de salvaguardar a saúde, a moral públicas ou os direitos e liberdades de terceiros, conforme previsto em lei.

Trecho da leiO exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

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