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LeiJuris

Art. 21

Pacto de São José da Costa Rica

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Direito à Propriedade Privada 1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social. 2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei. 3. Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo sobre Direito à Propriedade Privada, nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo em que circunstância?

  1. A) Quando houver pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma estabelecidos pela lei.
  2. B) Quando a pessoa concordar voluntariamente em ceder seus bens, sem necessidade de indenização ou lei específica.
  3. Quando houver pagamento de indenização justa, por motivo de usura, nos casos e na forma estabelecidos pela lei.
  4. D) Quando houver pagamento de indenização justa, por motivo de interesse social, ainda que a lei não preveja a medida.
  5. Quando a lei subordinar o uso e gozo dos bens ao interesse social, independentemente de indenização.
Ver gabarito

Gabarito: A) Quando houver pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

Trecho da leiNenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

Texto oficial no Planalto ↗

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