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LeiJuris

Art. 20

Pacto de São José da Costa Rica

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Direito à Nacionalidade 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra. 3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Com base no artigo "Direito à Nacionalidade", assinale a alternativa que exprime corretamente o que a norma estabelece acerca da possibilidade de privar arbitrariamente a nacionalidade.

  1. A) Ninguém pode ser privado de forma arbitrária da sua nacionalidade, nem ter impedido o exercício do direito de alterá‑la.
  2. B) O Estado pode revogar a nacionalidade a seu critério, observando apenas o princípio da legalidade.
  3. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, podendo ser privada dela de forma arbitrária.
  4. D) O direito à nacionalidade está limitado apenas às pessoas nascidas no território do Estado.
  5. Uma pessoa nascida no território de um Estado adquire automaticamente a nacionalidade desse Estado, ainda que já possua outra nacionalidade.
Ver gabarito

Gabarito: A) Ninguém pode ser privado de forma arbitrária da sua nacionalidade, nem ter impedido o exercício do direito de alterá‑la.

Trecho da leiA ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.

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