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LeiJurisFicha de estudo
Art. 12 — Pacto Internacional Direitos Civis e Políticos
1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado terá o direito de nele livremente circular e escolher sua residência. 2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país. 3. Os direitos supracitados não poderão constituir objeto de restrições, a menos que estejam previstas em lei e no intuito de proteger a segurança nacional e a ordem, a saúde ou a moral públicas, bem como os direitos e liberdades das demais pessoas, e que sejam compatíveis com os outros direitos reconhecidos no presente Pacto. 4. Ninguém poderá ser privado arbitrariamente do direito de entrar em seu próprio país.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme o artigo, a menos que estejam previstas em lei e destinadas à proteção de determinados interesses, podem ser impostas restrições aos direitos de circular, residir, sair e entrar.
A) O direito de entrar no próprio país pode ser restringido arbitrariamente em situações de risco à ordem pública.
B) O direito de sair de qualquer país exclui a possibilidade de deixar o próprio país.
Podem ser impostas restrições a critério do Estado, ainda que não exista lei, sempre que se busque proteger a segurança nacional.
D) Podem ser impostas restrições somente se houver lei que as autorize e se visarem a proteção da segurança nacional, da ordem, da saúde ou da moral públicas, dos direitos e liberdades de terceiros, e se forem compatíveis com os demais direitos reconhecidos no Pacto.
O direito de circular livremente dentro do Estado pode ser limitado, ainda que a pessoa esteja legalmente presente, sem necessidade de justificativa legal.
Ver gabarito
Gabarito: D) Podem ser impostas restrições somente se houver lei que as autorize e se visarem a proteção da segurança nacional, da ordem, da saúde ou da moral públicas, dos direitos e liberdades de terceiros, e se forem compatíveis com os demais direitos reconhecidos no Pacto.
Trecho da leiOs direitos supracitados não poderão constituir objeto de restrições, a menos que estejam previstas em lei e no intuito de proteger a segurança nacional e a ordem, a saúde ou a moral públicas, bem como os direitos e liberdades das demais pessoas, e que sejam compatíveis com os outros direitos reconhecidos no presente Pacto.