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LeiJuris

Art. 18

Pacto Internacional Direitos Civis e Políticos

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1. Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino. 2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha. 3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas à limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. 4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais – e, quando for o caso, dos tutores legais – de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no artigo, a liberdade de manifestar a própria religião ou crença pode ser limitada apenas nas hipóteses previstas em lei que se façam necessárias para proteger segurança, ordem, saúde ou moral públicas ou os direitos de terceiros.

  1. A) Sempre que a autoridade administrativa entender que a manifestação religiosa compromete a ordem pública, independentemente de lei.
  2. B) Quando houver lei que determine a necessidade de proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas, ou ainda os direitos e liberdades de outras pessoas.
  3. Sempre que houver risco de ofensa a valores culturais, mesmo que não haja lei específica.
  4. D) Em qualquer situação em que a comunidade religiosa julgue necessário restringir práticas internas, ainda que não haja lei.
  5. Quando os pais ou tutores decidirem que a educação religiosa dos filhos deve ser limitada, mesmo sem respaldo legal.
Ver gabarito

Gabarito: B) Quando houver lei que determine a necessidade de proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas, ou ainda os direitos e liberdades de outras pessoas.

Trecho da leiA liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas à limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

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